Simão Lomba
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Re:Educação e Cidadania - 29/11/06 20:11
Caro Sr. LMartins, Não vou comentar o caso particular que aqui enuncia. Em relação ao incumprimento seja de quem for da lei (incluindo os regulamentos internos), deverão as entidades competentes actuar em conformidade e caso não o façam serão estas que não estão a cumprir os seus deveres. Gostaria no entanto de referir me parece arriscado fazer generalizações com base em casos particulares. Relativamente à questão da avaliação dos professores pelos pais penso que é necessário esclarecer do que estamos a falar. Os alunos e os pais são clientes ou se preferirmos consumidores de um produto que a escola fornece a educação/instrução e como tal têm o direito de avaliar o serviço que lhes é prestado nas várias vertentes. No entanto a avaliação dos pais e alunos (que deverá existir) deverá ser valorizada em conjunto com outras avaliações, e deverá ser valorizada por uma entidade externa ao sistema. A única avaliação verdadeiramente eficaz é a avaliação de 360º em que todos os intervenientes no sistema avaliam e são avaliados. No entanto para efeitos de avaliação de desempenho dos professores só faz sentido uma avaliação isenta, responsável, fundamentada e obtida segundo uma metodologia rigorosa atribuída por uma entidade externa ao sistema especialmente contratada para este efeito, sendo também ela sujeita a regras e protocolos de actuação bem definidos. O que acabo de referir não é nada da minha invenção, basta ver os estudos existentes na área da avaliação. Haja rigor e profissionalismo. O problema da avaliação em Portugal é geral, não existe uma verdadeira avaliação de desempenho nem na função pública nem no sector privado, salvo raras e honrosas excepções. Cumprimentos
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