re:liberdade de escolha |  forum
 
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Re:Liberdade de escolha - 09/11/06 17:11 Na minha opinião, há muitas pessoas que dão uma boa resposta a esta questão. Seria bom que os nossos governantes as ouvissem. Limito-me a fazer eco:
"Existem argumentos sérios para deixar no Estado a essência da Segurança Social e da Saúde. Não existe nenhum argumento convincente a favor do monopólio ou quase monopólio público da Educação. No que prometia (a igualdade, a qualidade, a "neutralidade" ideológica e política) esse monopólio falhou. E, em contrapartida, criou um mundo fechado e absurdo, em que ninguém é responsável por ninguém: nem os pais pelos filhos, nem os filhos por si próprios, nem os professores pela escola em que os forçam a trabalhar e a viver. O "mercado", embora imperfeito e limitado, ajudaria a devolver alguma responsabilidade ao sistema: aos pais porque pagariam, aos filhos porque a violência, a indisciplina e a preguiça custariam caro, e aos professores porque a concorrência lhes traria uma autoridade real."
VASCO POLIDO VALENTE, PÚBLICO, 8-10-06

"Existem várias medidas que podem e devem ser implementadas no sentido de tornar a liberdade e a igualdade de oportunidades de educação no primeiro e mais importante princípio organizativo do sistema educativo português.
Do ponto de vista dos alunos e suas famílias (liberdade de aprender), importa criar as condições para uma escolha livre e consciente da escola e projecto educativo que desejam frequentar, o que implica:
- acabar com a obrigação de matrícula na escola da zona de residência, mantendo apenas a garantia de prioridade no acesso aos alunos da vizinhança e aos irmãos, caso seja essa a sua vontade.
- permitir o acesso gratuito a qualquer escola que integre a “rede de serviço público de educação”.
- implementar medidas de avaliação externa das escolas, quer qualitativas quer quantitativas, incluindo a avaliação formativa e sumativa (com exames nacionais) dos alunos ao longo do percurso educativo, que dêem às famílias indicadores sobre os quais basear a sua escolha.
Do ponto de vista das escolas (liberdade de ensinar), importa criar condições para que surjam projectivos educativos claros e coerentes, distintos entre si, que sejam a matriz identificadora de cada estabelecimento de ensino. Para tal urge, no quadro de certos requisitos obrigatórios:
- dotar todas as escolas de ampla autonomia curricular e pedagógica, flexibilizando os currículos, com a redução da componente obrigatória aos conhecimentos e competências verdadeiramente essenciais, e permitindo às escolas, entre outros, definir os horários, o número de alunos por turma, e a carga lectiva e conteúdos de algumas disciplinas, sendo, seguidamente, responsabilizadas pelos resultados das aprendizagens dos seus alunos.
- dotar as escolas de ampla autonomia na gestão dos seus recursos humanos, em particular do pessoal docente, incluindo a competência para contratar e dispensar docentes, bem como estabelecer sistemas remuneratórios próprios, desde que respeitem os plafonds de financiamento e os acordos de trabalho.
- dotar as escolas de total autonomia financeira na gestão do seu orçamento, incluindo a possibilidade de estabelecer livremente parcerias com quaisquer entidades externas.
- favorecer o aumento dos percursos educativos no mesmo estabelecimento de ensino, para que os alunos não tenham de saltar de escola em escola ao longo do seu percurso educativo e exista quem possa ser responsabilizado pela sua aprendizagem.
- estabelecer o princípio da “prestação de contas” na gestão da escola, que se traduz num modelo de gestão e administração das escolas que preveja a existência de um rosto que responda perante a gestão e administração da escola e o resultado educativo dos seus alunos.
Do ponto de vista da função “garantia” do Estado, isto é no cumprimento da sua função de garante do acesso, da qualidade e da equidade do sistema educativo, importa:
- definir a “rede se serviço público de educação”, constituída por todas as escolas existentes ou livremente criadas, desde que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos, independentemente do seu estatuto jurídico estatal ou não estatal, diferenciadas apenas pelo seu projecto educativo.
- descriminar positivamente os alunos nas escolas da rede de serviço público de educação que apresentem uma situação de desvantagem, quer por razões de isolamento e interioridade, quer por questões sócio-culturais (designadamente filhos de emigrantes), quer por razões económicas.
- desenvolver medidas de apoio à escolha dos pais, incluindo a possibilidade, dentro de certos limites, de transporte escolar gratuito, e a existência de instâncias a nível municipal que apoiem os pais na sua decisão.
- garantir que a avaliação externa das escolas seja tal que também permita às escolas e aos seus professores conhecerem o seu próprio desempenho e por ele serem responsabilizados.
- promover a transformação de alguns dos departamentos do Ministério da Educação e outros em unidades de apoio às escolas, que funcionem como centro de recursos e excelência, em áreas tão distintas como o desenvolvimento curricular, a inovação pedagógica, a implementação de sistemas de auto-avaliação, entre outros."
FORUM PARA A LIBERDADE DE EDUCAÇÃO

"A Rede de Serviço Público de Educação defendida pelo Fórum para a Liberdade de Educação é a rede de escolas através da qual se cumpre o disposto na Constituição da República Portuguesa em termos de educação e ensino. Assim, a Rede de Serviço Público de Educação deve:
- respeitar o direito e dever dos pais de educação dos filhos (artigo 35º, n.º 3);
- promover a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43º, n.º 1);
- garantir a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar (art. 74º, n.º 1)
- realizar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito (art. 74º, n.º 2, alínea a));
- cobrir as necessidades de toda a população (art. 75, n.º 1).

O actual Sistema de Ensino em Portugal não cumpre totalmente estes princípios constitucionais. Ora, é a partir destes 5 princípios, todos eles tendo os alunos e as suas famílias como razão de ser das escolas, que se retiram as traves mestras que devem orientar a organização do sistema educativo que poderá garantir a qualidade do ensino para todos:

a) De modo a que se respeite o direito e dever dos pais de educação dos filhos, é necessário que as escolas apresentem com clareza e transparência aos pais o seu projecto educativo e que sejam criadas as condições para que os pais possam escolher, em consciência, entre as escolas que compõem a Rede. O Estado deverá disponibilizar informação exaustiva e permanentemente actualizada sobre as escolas e criar “Conselheiros de Educação” a nível municipal, à semelhança do que tem vindo a ser feito em outros países europeus e não só, que ajudem as famílias, principalmente as menos informadas ou capacitadas, a exercerem as suas responsabilidades na educação dos filhos.

b) Da promoção da liberdade de aprender e ensinar resulta, entre outros, que qualquer escola possa integrar a Rede de Serviço Público de Educação, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei – designadamente em termos de infra-estruturas, equipamentos, componente obrigatória dos currículos e gratuitidade das propinas (o custo por aluno, incluindo de transporte para a escola escolhida num raio a definir, é pago pelo Estado, devendo a fórmula de cálculo escolhida para determinar este pagamento ser exactamente a mesma para todas as escolas, independentemente de serem estatais ou privadas).

c) A garantia da igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar implica que, independentemente de quaisquer critérios de acesso legalmente previstos, as escolas que compõem a Rede de Serviço Público de Educação sejam obrigadas a dar preferência aos alunos da área de residência. De forma a garantir o êxito escolar, o Estado deve discriminar positivamente as escolas que servem alunos que partam de uma situação comprovada de desvantagem, quer pela sua realidade social, cultural, económica ou outra.

d) Uma vez que o ensino básico deve ser universal, obrigatório e gratuito, compete ao Estado financiar a Rede de Serviço Público de Educação, através da celebração de contratos-programa com as escolas, quer estatais quer privadas que a compõem, tendo em conta, entre outros, o número de alunos e a discriminação positiva referida no número anterior. Os diversos departamentos do Ministério da Educação deverão transformar-se em unidades de apoio às escolas, que funcionem como centro de recursos e excelência, em áreas tão distintas como o desenvolvimento curricular, a inovação pedagógica, a implementação de sistemas de auto-avaliação, entre outros, assessorando as escolas na resolução dos problemas e dificuldades que enfrentam, tanto organizativas como pedagógicas, em ordem à garantia de uma efectiva qualidade do ensino para todos.

e) De forma a garantir a cobertura das necessidades de toda a população, deve ser legalmente estabelecido um conjunto de critérios, tais como o número mínimo de alunos, a distância máxima à escola ou o tempo de duração do percurso casa-escola, cujo cumprimento obriga à abertura de um concurso público para a abertura de uma escola, estatal ou privada, e celebração do respectivo contrato programa. Paralelamente, o Estado deve celebrar um contrato-programa com qualquer escola que, cumprindo os restantes requisitos legais, seja objecto da preferência de um número suficiente de pais (número esse estabelecido pela lei), mesmo que na zona de influência da nova escola existam já outros estabelecimentos de ensino.

Transversal a estes princípios organizativos está a exigência de assegurar a autonomia de gestão a todas as escolas, com a correspondente responsabilização, incluindo a competência para contratar e dispensar docentes, desde que respeitem os plafonds de financiamento e os acordos de trabalho, como forma de permitir a criação de corpos docentes solidários e com sentido de pertença à comunidade educativa, e incentivar o dinamismo, a adaptabilidade e a concorrência saudável entre as escolas da Rede de Serviço Público de Educação."
FORUM PARA A LIBERDADE DA EDUCAÇÃO
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Liberdade de escolha
claracaldeira 22/05/06 11:05
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LMartins 07/06/06 15:06
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itilia 09/07/06 19:07
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RQM 28/06/06 10:06
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Luís Ladeira 30/06/06 22:06
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APEOralidade 14/11/06 10:11
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Francisco Cunha 03/07/06 08:07
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LMartins 05/08/06 05:08
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Apecc 20/09/06 17:09
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Luís Oliveira 09/11/06 17:11