Maria Goreti
Utilizador
Itens afixados: 23 |   |
|
ECD - 17/08/06 15:08
O ECD trata de matérias que nos dizem respeito a nós professores, e se repararmos podemos ver lá alguns presentes (meio) envenenados. Somos diferentes dos outros profissionais mas às vezes penso que só no respeita ao cumprimento de deveres e ao facto de exigirem de nós comportamentos exemplares.... o resto não é exactamente para nós, refiro-me a alguns direitos previstos no ECD. E como virá o próximo? Vou reflectir sobre alguns aspectos do (velho) ECD. - É previsto que professores que sejam assíduos usufruam de oito dias suplementares de bonificação de férias. Quando? se já aquelas a que temos direito não cabem no único mês em que as podemos tirar? Estive nessa situação seis anos e o que tive como prémio????? Só se faltar durante o ano ao abrigo de férias, caso contrário esses oito dias são fantasma; e se faltar ao abrigo dessa "pseudo oferta" perco direito a usufruir dela no próximo ano (concerteza!) - É previsto ter uma bonificação para efeitos de aposentação em lugar da bonificação dos oito dias? Se pagarmos! Comecei a fazer isso, para quê? para ter que trabalhar na mesma até que a morte me leve, enquanto que os colegas mais jovens recebem subsidio de desemprego???? Enquanto que os que faltam e bem vão ter as mesmas férias que eu? - É previsto o professor fazer formação continuamente; fazer cursos de pós graduação, especializações, ..... por professores licenciados???? para benefício de quem? do sistema a a custos do próprio professor! Não lhe serve para nada (só para quem não é licenciado!) Tirar mestrado? a expensas próprias? para quê? nem para refazer graduação a nível de concurso! -Um orientador de estágio não é autorizado a desempenhar a função de formador em regime de acumulação (professores com reduções por idade podem!!!!!)Mais caricato é que o orientador de estágio poderá desempenhar essa mesma função se a título gracioso! Aconteceu-me enquanto orientadora de estágio.... -Pode pedir-se acreditação de formações anteriores (efectuadas a partir de 1998); se o certificado só for passado com a data de hoje a formação só tem efeitos a partir de hoje! Mesmo que o curso tenha sido concluído em 1999, é caricato! Se entretanto desempenhámos uma função coberta por essa especialização de nada vale tê-lo feito! O sistema não promove em nada o investimento na auto-formação, pelo contrário; quer ter bons profissionais sem investimento na sua formação e sem sequer reconhecer as mais valias que daí resultam .... -A elaboração do relatório crítico prevê a possibilidade de frequência de formações paralelas que não as acções de formação contínua, mas para que é que estas servem se em nada vão ter efeitos na atribuição de apreciação positiva do desempenho? Pelo contrário, a esse professor podem ser atribuídas mais responsabilidades (como a tribuição preferencial de cargos a professores com determinadas especilaizações), à custa de uma pós-formação para a qual em nada contribuiu o sistema de ensino (em qualquer empresa as formações extra são custeadas pela empresa!), nem na disponibilidade de tempo pois a maior parte decorre em horário pós-laboral e sábados! ... É tudo por hoje Goreti -
|