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Re:Educação e Cidadania - 23/06/06 13:06 O Direito/Dever de Educar compete aos Pais (nº5 Art.36º da CRP) – é um direito/dever inalienável com a única excepção prevista no nº6 do mesmo artigo que é o caso dos progenitores não cumprirem com os seus deveres fundamentais podendo os filhos, mediante decisão judicial, ser subtraídos à sua tutela.
Por outro lado, “o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas “ (nº2 do Art.43º da CRP). Ora é comumente aceite que educar ultrapassa a mera transmissão de um repositório de conhecimentos adquiridos (a instrução): para além dessa função, trata-se de estruturar a pessoa com critérios e princípios/valores para a vida que permitam a sua integração como cidadão responsável que para além do saber fazer, saiba ser e saiba estar com os outros (chamemos-lhe civismo ou educação “strictu sensu”). Algumas reflexões:
- Não existe um conceito de Estado Educador na nossa Constituição, daí não fazer sentido a oferta monolítica de Educação Estatal
- De acordo com o preceito constitucional referido (nº2 do Art.43º da CRP), o Estado não pode transmitir os princípios e valores que estruturam o jovem com vista à sua integração plena na sociedade.
- O Direito/Dever de Educar deverá ser recolocado nas famílias devendo competir a estas livremente fazer as opções educativas que acharem mais convenientes para os seus educandos independentemente, entre outras, da sua situação económica ou condição social (Art.13º da CRP). Como resultado da imposição do dever de educar o Estado, em abstracto, até ao limite da inibição do exercício do poder paternal referida, poderá/deverá co-responsabilizar os Pais e estabelecer penalidades pelas omissões ou negligências no exercício de tal dever.
- Por outro lado os art.74º e 75º referem que ao Estado incumbe, assegurar, criar e garantir a existência de um sistema de ensino público – mas será que o deverá gerir face às restrições referidas supra e a outros princípios como é a sua capacidade de gestão? O Ensino poderá continuar a ser Público porque o património (ou parte dele), a definição das grandes políticas educativas, a regulação de todo o Sistema compete ao Estado – contudo, julgo que muito teria a ganhar se a gestão dos seus estabelecimentos fosse concessionada (cooperativas de professores, idem com pais, empresas e/ou instituições vocacionadas para tal…). O modo como o sistema de ensino está organizado, cada vez mais vai levar às desigualdades sociais em que só tem acesso a ensino de qualidade (com honrosas excepções) quem pode pagar as propinas de Colégios Particulares – os candidatos a ingressar “fazem fila” para estas Instituições que, com regularidade, ocupam os primeiros lugares do ranking. Igual situação (procura dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) gozam os estabelecimentos com Contratos de Associação.(Porque será?).
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Educação e Cidadania
LMartins 06/06/06 09:06
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ANA MARIA JACINTO 06/06/06 16:06
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Francisco Cunha 23/06/06 13:06
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LMartins 05/08/06 05:08
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Educare 02/08/06 10:08
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SNeves 14/08/06 13:08
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Pguedes 06/12/06 23:12
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Marcelo Teixeira 10/10/06 20:10
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Simão Lomba 29/11/06 20:11
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sluiz 04/12/06 18:12
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sequeira 06/12/06 19:12
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sequeira 30/12/06 16:12
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sequeira 01/01/07 20:01