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ECD - 17/08/06 15:08 O ECD trata de matérias que nos dizem respeito a nós professores, e se repararmos podemos ver lá alguns presentes (meio) envenenados.
Somos diferentes dos outros profissionais mas às vezes penso que só no respeita ao cumprimento de deveres e ao facto de exigirem de nós comportamentos exemplares.... o resto não é exactamente para nós, refiro-me a alguns direitos previstos no ECD. E como virá o próximo?
Vou reflectir sobre alguns aspectos do (velho) ECD.
- É previsto que professores que sejam assíduos usufruam de oito dias suplementares de bonificação de férias. Quando? se já aquelas a que temos direito não cabem no único mês em que as podemos tirar? Estive nessa situação seis anos e o que tive como prémio????? Só se faltar durante o ano ao abrigo de férias, caso contrário esses oito dias são fantasma; e se faltar ao abrigo dessa "pseudo oferta" perco direito a usufruir dela no próximo ano (concerteza!)
- É previsto ter uma bonificação para efeitos de aposentação em lugar da bonificação dos oito dias? Se pagarmos! Comecei a fazer isso, para quê? para ter que trabalhar na mesma até que a morte me leve, enquanto que os colegas mais jovens recebem subsidio de desemprego???? Enquanto que os que faltam e bem vão ter as mesmas férias que eu?
- É previsto o professor fazer formação continuamente; fazer cursos de pós graduação, especializações, ..... por professores licenciados???? para benefício de quem? do sistema a a custos do próprio professor! Não lhe serve para nada (só para quem não é licenciado!) Tirar mestrado? a expensas próprias? para quê? nem para refazer graduação a nível de concurso!
-Um orientador de estágio não é autorizado a desempenhar a função de formador em regime de acumulação (professores com reduções por idade podem!!!!!)Mais caricato é que o orientador de estágio poderá desempenhar essa mesma função se a título gracioso! Aconteceu-me enquanto orientadora de estágio....
-Pode pedir-se acreditação de formações anteriores (efectuadas a partir de 1998); se o certificado só for passado com a data de hoje a formação só tem efeitos a partir de hoje! Mesmo que o curso tenha sido concluído em 1999, é caricato! Se entretanto desempenhámos uma função coberta por essa especialização de nada vale tê-lo feito! O sistema não promove em nada o investimento na auto-formação, pelo contrário; quer ter bons profissionais sem investimento na sua formação e sem sequer reconhecer as mais valias que daí resultam ....
-A elaboração do relatório crítico prevê a possibilidade de frequência de formações paralelas que não as acções de formação contínua, mas para que é que estas servem se em nada vão ter efeitos na atribuição de apreciação positiva do desempenho? Pelo contrário, a esse professor podem ser atribuídas mais responsabilidades (como a tribuição preferencial de cargos a professores com determinadas especilaizações), à custa de uma pós-formação para a qual em nada contribuiu o sistema de ensino (em qualquer empresa as formações extra são custeadas pela empresa!), nem na disponibilidade de tempo pois a maior parte decorre em horário pós-laboral e sábados!
...
É tudo por hoje
Goreti
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Re:ECD - 06/12/06 16:12 AUTONOMIA EDUCATIVA?

O estatuto da carreira docente do ensino básico e secundário que o actual governo se prepara para aprovar, tem à partida a morte anunciada. Esta minha certeza é fundamentada não só pela sua falta de qualidade, mas também pelas práticas governativas que têm sido usuais nas últimas décadas neste sector.
Os profissionais da educação já estão cansados das constantes reformas e a serem governados por despachos, ofícios e até esclarecimentos a despachos que contradizem os próprios despachos. Fruto destas práticas, a legislação para a educação é hoje uma manta de retalhos ineficaz e que ninguém domina.
Os principais protagonistas pelas políticas educativas das últimas décadas já perceberam o impasse a que chegamos e querem agora entregar com o rótulo de “autonomia educativa” este presente envenenado às autarquias.
Se realmente acreditamos no ensino público, e se ele é realmente importante e necessário, é urgente que se crie um corpo legislativo pensado de raiz, que regule todo o sistema educativo público nomeadamente, no seu desenvolvimento curricular, na articulação entre ciclos educativos, no estatuto dos profissionais da educação, na gestão e administração escolar, nos direitos e deveres dos alunos e encarregados de educação, nos sistemas de avaliação, no ensino especial, nos apoios e recursos educativos, bem como nos financiamentos necessários para que exista educação pública.
Simultaneamente é essencial a revisão da constituição de forma a que a
aprovação e as alterações deste quadro legislativo regulador da educação seja aprovado com o voto de dois terços de deputados da Assembleia da República.
Estas alterações do quadro legislativo regulador da educação pública, seria um obstáculo às constantes “reformas”, realizadas por maiorias
circunstâncias e temporárias e obrigaria a uma discussão mais cuidada e
democrática sobre as alterações verdadeiramente necessárias a introduzir no sistema e práticas educativas.
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