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A Integração dos prof surdos profundos - 15/01/07 03:01 Ao Conselho Nacional da Educação
Debate nacional sobre a educação
Como vamos melhorar a educação nos próximos anos – "Medidas e Metas para a Educação"

O signatário, na qualidade de Pai de uma Professora Profissionalizada, surda profunda de nascença, e com base na vivência que tem do que é a problemática da deficiência auditiva e do ensino de surdos em Portugal, vem participar no debate em curso com o presente contributo focalizado na "integração dos professores surdos profundos no sistema educativo nacional".

A existência no Sistema de Ensino Português de professores surdos profundos, enquanto docentes com características e exigências específicas, justifica que o mesmo esteja devidamente organizado de modo a proporcionar a plena integração e evolução sócio profissional daqueles docentes.

Na opinião do signatário, a integração dos professores surdos profundos no sistema educativo nacional está fortemente prejudicada, pelas seguintes razões:

1. Inexistência de regas específicas para a colocação dos professores surdos profundos, tendo estes de concorrer todos os anos como se fossem professores ouvintes, para ocupar horários normais, quando aqueles titulares estão, devido às suas fortes limitações auditivas e de fonação, muito mais habilitados a dar aulas a alunos surdos.
O correcto seria a existência de um concurso específico que permitisse que os professores surdos concorressem entre si e não contra a maioria dos professores ouvintes do mesmo grupo de docência.
2. Uma vez colocados numa dada escola de ouvintes, pelo concurso normal, acabam por ser substituídos por um professor ouvinte, sendo eles destacados para uma escola com alunos surdos, com o ano escolar já iniciado e as turmas de alunos surdos já atribuídas a outros professores, ficando eles a dar apoios.
3. Os professores surdos profundos, nos concursos para o ensino especial concorrem em 3ª e 4ª prioridades, ultrapassados pelos professores ouvintes (mais antigos ou com especialização de ensino a surdos), por o ME não lhes reconhecer especialização em ensino auditivo, sendo eles os maiores conhecedores da problemática da deficiência auditiva, por viverem toda a vida com o peso das mesma.
4. As equipas pedagógicas do ME, das UAAS, ou do Núcleos de Coordenação do Ensino especial, encarregues do estudo e melhoria das metodologias de educação e reabilitação de surdos, por norma não integram professores surdos como membros de trabalho daquela equipas.
5. O estatuto da carreira docente recentemente revisto, não contempla nenhuma referência aos critérios de avaliação e progressão de carreira dos professores portadores de deficiência. Que critérios para avaliar um professor surdo profundo? Que critérios para um professor surdo profundo chegar a professor titular?

Perante estas constatações, urge rever o Sistema de Educação de modo a que os professores portadores de deficiência em geral, e em particular os professores surdos profundos, devidamente habilitados, possam usufruir de condições que lhes permitam estabilidade e oportunidades de integração e evolução profissional condignas.

Só assim o Sistema Educativo Português internalizará as conclusões e as decisões que têm sido produzidas pelos vários governos e instituições oficiais, no âmbito da valorização e integração sócio profissional do cidadão portador de deficiência, como sejam:


A) Constituição Portuguesa, artigos 71º (Cidadãos portadores de deficiência) e 74º, alínea h (protecção da linguagem gestual);
Lei de Bases do Sistema Educativo, artigos 20º (âmbito e objectivos da educação especial), 21º (organização da educação especial), 28º (apoio a alunos com necessidades escolares específicas) e 33º (princípios gerais sobre formação de educadores e professores);
C) Conclusões da Conferência Nacional de Educação Especial decorrida em Lisboa, a 5 e 6 de Maio de 2006, sob a responsabilidade da Direcção de Serviços de educação especial da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular do ME;
D) Código de Trabalho, Lei nº 99/2003, artigos 73º (igualdade de tratamento) e 74º (medidas de acção positiva do empregador) e Subsecção Vll (trabalhador com deficiência ou doença crónica);
E) DL 29/2001 referente à quota de emprego para professores portadores de deficiência com um grau> 60%, contemplado nos concursos dos professores, mas carecendo de melhoria como adiante se verá;
F) Despacho ME nº 17 874/2006, publicado no diário da república de 4 de Setembro, fixando regras específicas para a colocação de professores portadores de deficiência, mas com carácter precário (período de vigência válido só para 2007);


METAS/OBJECTIVOS que seria desejável atingir a curto prazo (explicitadas para a surdez profunda, mas válido, com as devidas adaptações, para os restantes tipos de deficiência):

• Por termo ao critério que obriga os professores surdos a concorrer em pé de igualdade com os professores ouvintes, ficando inclusivé subordinados à ordenação geral dos professores, para efeitos de colocação, através da criação de um concurso específico para professores surdos dirigido apenas ao preenchimento de vagas em UAAS ou Escolas com alunos surdos.
• Rever a renovação do Despacho nº 17 874/2006 do ME, DR de 04/09, referente a existência de regras específicas para colocação de professores deficientes no ano 2006/2007, tendo presente o ponto anterior.
• Reconhecer um professor surdo profundo, licenciado, profissionalizado, com estágios pedagógicos feitos em contacto com alunos surdos, como possuidor de especialização de ensino auditivo de modo a permitir que concorra às vagas do ensino especial em 1ª prioridade, e não em 3ª ou 4ª como acontece actualmente.
• Completar o sistema de avaliação dos professores, com regras específicas para a avaliação dos professores surdos profundos, dado que não devem ser avaliados como se fossem professores ouvintes.
• Criar uma linha de carreira própria para professores surdos profundos e definir os critérios de progressão na carreira desses mesmos professores (os quais deverão poder alcançar o último escalão da carreira docente – Professor Titular, tal como se passa com os professores ouvintes).
• Lançamento, por iniciativa própria do ME, de programas de formação contínua de professores surdos profundos, com o objectivo de permitir que os mesmos se actualizem sobre as melhores práticas pedagógicas de ensino dos surdos.
• As equipas das UAAS, dos Núcleos de coordenação e do ME, encarregues do estudo e desenvolvimento das metodologias e material pedagógico para o ensino e a reabilitação auditiva, deverão comportar a existência de professores surdos profundos, proporcionando-lhes assim uma verdadeira integração e valorização profissional e tirar partido da sua própria vivência como professores deficientes.
• Melhorar o âmbito de aplicação do DL 29/2001 (quota de emprego para professores portadores de deficiência com um grau> 60%) pois que o mesmo não permite (sic ME) que um professor surdo profundo vinculado a um QZ possa, ao abrigo daquele diploma, ocupar desde logo, no concurso de afectação, uma vaga no ensino especial ou em escolas com alunos surdos.

Manuel de oliveira
14/01/07
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